Normas Internas

App / Agenda

O aluno deverá trazer diariamente sua agenda, fundamental para sua organização pessoal. A comunicação entre família e escola acontecerá exclusivamente pela agenda e pelo aplicativo, em espaço próprio para registros.

Uniforme

O uso do uniforme completo do Colégio Madre Cecília é obrigatório diariamente, especialmente nas atividades pedagógicas. Em caso de impossibilidade, os responsáveis deverão comunicar previamente a escola.

Estudo

É fundamental que o aluno reserve diariamente um horário, fora da escola, para estudo e realização das tarefas. Esse hábito contribui diretamente para o bom rendimento escolar.

Horários

Os horários definidos pela escola devem ser rigorosamente respeitados por alunos e responsáveis. Entradas tardias ou saídas antecipadas somente serão permitidas mediante autorização escrita e assinada pelos responsáveis.

Material Escolar

O material escolar é indispensável para o desenvolvimento das atividades em sala de aula. A organização e o acompanhamento por meio da agenda e do aplicativo auxiliam no cumprimento das tarefas.

Trimestralidade

A proposta pedagógica do colégio é organizada em três trimestres ao longo do ano letivo. A avaliação é contínua e cumulativa, considerando aspectos qualitativos e quantitativos, registrados no boletim escolar.

Educação Física

A Educação Física integra o currículo escolar e é de frequência obrigatória. Em casos de dispensa, será necessário apresentar atestado médico, válido a partir da data de entrega.

Comunicação Entre a Família e o Aluno em Horário de Aula

O contato da família com o aluno durante o horário de aula ocorrerá somente por intermédio da equipe pedagógica. O uso de celulares e dispositivos eletrônicos é proibido no ambiente escolar.

Namorar / Fumar

O ambiente escolar não é apropriado para namoros ou para o uso de cigarros. Tais práticas não são permitidas dentro ou nas dependências da escola.

Achados e Perdidos

Materiais, uniformes e objetos esquecidos ficam armazenados no setor de Achados e Perdidos. Recomenda-se a identificação dos pertences, que permanecerão guardados por até seis meses.

Festa de Aniversário

As comemorações de aniversário seguem orientações específicas conforme a faixa etária. Os procedimentos devem ser consultados previamente com a coordenação.

ATENÇÃO

O Colégio Madre Cecília segue rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É proibida qualquer arrecadação, venda ou excursão sem autorização prévia da Direção.

Regras de Convivência

Regras de Convivência
1. Respeitar em qualquer circunstância todos que o cercam para também ser respeitado, estendendo-se a julgamentos negativos (injúrias e difamação) contra alunos, professores e funcionários, seja pessoalmente ou por meio digital;

2. Praticar os valores essenciais para a boa convivência inclui o uso de saudações como bom dia, boa tarde, boa noite, por favor, com licença, desculpa e obrigado (a);

3. Colaborar com o bom desempenho, na aula, participando de forma adequada. Fazer uso do silêncio e atenção em momentos necessários para garantir a qualidade do processo de aprendizagem;

4. Utilização dos banheiros - praticar o combinado: um aluno de cada vez após o retorno do anterior;

5. Preservar a escola e manter limpas as carteiras sem rasuras ou desenhos e em ordem todos os ambientes e seus interiores tais como: paredes, pisos, forros e demais equipamentos, caso contrário, o responsável deverá indenizar o prejuízo por danos causados à Escola ou a objetos de propriedade particular de colegas, professores e funcionários;

6. Comparecer devidamente uniformizado, pontualmente e em boas condições para participar das atividades escolares. Na Educação Física o tênis faz parte do uniforme;

7. Trazer o material escolar da aula, conforme horário pedagógico e manter o mesmo em bom estado de conservação. A escola se exime da responsabilidade por danos ocorridos com materiais de valor financeiro e/ou pessoal que não façam parte da rotina escolar;

8. Não é permitido durante as aulas portar aparelho celular (a comunicação entre responsável e aluno, deve ocorrer por meio da escola), aparelho de som e/ou qualquer objeto que não faça parte da rotina escolar. A escola não se responsabiliza pela perda ou dano causado ao mesmo;

9. Utilizar unicamente os seus pertences; o dos colegas somente se estiver autorizado;

10. Saída antecipada e ou chegar após o horário. O responsável deverá justificar por meio de bilhete assinado na agenda com justificativa e só após ciência do auxiliar de ensino o aluno deverá sair acompanhado por um responsável e / ou entrar em sala de aula;

11. Comportar-se de modo socialmente adequado no ambiente escolar; tratando com respeito os professores, colegas, funcionários e todas as pessoas da Escola, evitando brincadeiras e conversas desnecessárias que atrapalhem a aula;

12. Manter a limpeza da sala de aula e das dependências da Escola;

13. Não formar grupos para a realização de atividades que perturbem o bom andamento da rotina escolar;

14. Evitar acidentes e fica proibido o porte de material que represente perigo à saúde, segurança e integridade física de todo;

15. Não é permitido namorar na Escola;

16. Não é permitido fumar, beber ou portar qualquer tipo de substância ilícita nas dependências da escola;

17. É imprescindível a colaboração de cada um ao término das aulas que antecedem intervalo e a última aula do período:
A. Deixar a sala organizada, ou seja, carteiras no lugar e lixo no lixo;
B. Desligar o ventilador;
C. Apagar a luz;
D. Não permanecer em sala.

18. Pela transgressão a essas considerações, os alunos estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I. Advertência Verbal;
II. Advertência Escrita;
III. Suspensão das aulas e/ou atividades escolares em até três dias consecutivos ou não;
IV.Transferência compulsória do aluno.

As penalidades podem ser aplicadas pela Coordenação e Direção, conforme gravidade da falta, não seguindo necessariamente a sequência descrita acima.

Lembre-se: o principal direito do aluno é ter condições favoráveis para a aprendizagem e o do professor, ter condições de executar seu trabalho. Assim, as ações individuais não podem interferir negativamente no INTERESSE GERAL.